IMI – O processo (II)
A isenção (negritos e aspas são meus):
O Pedido de Isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), uma vez requerido ou reconhecido, pretende conceder ao beneficiário, que preencha as condições legalmente exigidas, um desagravamento fiscal ou um benefício fiscal, que se traduz na ausência de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) durante um certo período de tempo, de forma automática ou condicionada.
O Pedido de Isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), uma vez requerido ou reconhecido, pretende conceder ao beneficiário, que preencha as condições legalmente exigidas, um desagravamento fiscal ou um benefício fiscal, que se traduz na ausência de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) durante um certo período de tempo, de forma automática ou condicionada.
Fonte: Portal do Cidadão
Das 537 048 fichas de avaliação correspondentes aos imóveis transaccionados entre Novembro de 2003 e a primeira semana de Março estão efectivamente avaliadas 242 400 (cerca de 45,1%). Este "ligeiro atraso" na avaliação, motivado pela alteração da tributação do património, está a fazer com que alguns contribuintes com imóveis isentos de IMI (antiga Contribuição Autárquica) estejam a receber nota de liquidação deste imposto. Todas estas situações serão repostas pelos serviços da administração fiscal.
O facto de a aplicação informática que permite concretizar a avaliação das fichas só ter ficado operacional na segunda metade de 2004 fez com que as acções de avaliação estejam com algum atraso. Mas o fisco promete ter estas acções normalizadas durante este ano.
Entretanto, quem for solicitado a pagar IMI estando isento será posteriormente reembolsado, caso não possua dívidas ao fisco. É que, além de encurtar os prazos de isenção, as novas regras da tributação do património definem que só têm direito à isenção os proprietários de imóveis cumpridores.
Fonte: JN, 25/3/2005
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home